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Cross-Border 2026: A Tributação Que Vale Hoje e o Que Muda até 2027
Desde 12 de maio de 2026, compras de até US$ 50 em sites do Remessa Conforme pagam alíquota zero de Imposto de Importação, e acima disso pagam 60% com dedução de US$ 30. O ICMS estadual de 17% a 20% continua em todos os casos. A regra veio por medida provisória com prazo para ser votada, e a CBS da reforma tributária entra em 2027.
Desde 12 de maio de 2026, compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoa física em sites certificados no Programa Remessa Conforme pagam alíquota zero de Imposto de Importação. O ICMS estadual, de 17% a 20%, continua sendo cobrado em todas as faixas.
Para quem vende no Brasil, essa mudança não é um detalhe de manchete. Em junho, primeiro mês completo sem a cobrança, o país recebeu 28,36 milhões de remessas internacionais, contra 13,02 milhões no mesmo mês de 2025.
A regra que vale hoje
O Programa Remessa Conforme certifica plataformas que cobram os impostos no momento da compra. Quarenta e cinco empresas participam, entre elas AliExpress, Amazon, Shein, Shopee, Mercado Livre e Magazine Luiza. A tabela vigente para pessoa física:
Arraste para ver a tabela completa.
| Situação | Imposto de Importação | ICMS |
|---|---|---|
| Até US$ 50, site no Remessa Conforme | Zero | 17% a 20% conforme o estado |
| De US$ 50,01 a US$ 3.000, site no programa | 60%, com dedução de US$ 30 | 17% a 20% conforme o estado |
| Qualquer valor, site fora do programa | 60%, sem desconto | 17% a 20% conforme o estado |
| Regra anterior (01/08/2024 a 11/05/2026) | 20% até US$ 50; 60% acima, com dedução de US$ 20 | 17% a 20% conforme o estado |
Dois pontos que costumam gerar erro de cálculo. O limite de US$ 50 considera o valor aduaneiro, ou seja, produto mais frete mais seguro, e não apenas o preço do item. E a base do ICMS inclui o Imposto de Importação, calculada por dentro, o que eleva o valor efetivo acima do percentual nominal. As regras completas estão no manual de encomendas internacionais da Receita Federal.
Na prática, uma compra de US$ 50 destinada a São Paulo saiu de R$ 362 para R$ 301 com a mudança, uma queda perto de 17% no preço final ao consumidor.
O calendário que decide os próximos meses
Aqui está o que separa quem planeja de quem é pego de surpresa: a regra atual tem prazo de validade.
A revogação veio pela Medida Provisória 1.357/2026. Medida provisória tem força de lei ao ser publicada, mas caduca se o Congresso não votar dentro do prazo, e neste caso o prazo termina em setembro de 2026. Se caducar, a cobrança de 20% volta automaticamente.
Em paralelo, a Confederação Nacional do Comércio protocolou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para suspender os efeitos da isenção. E, independentemente dos dois desfechos, a Contribuição sobre Bens e Serviços passa a incidir sobre essas compras em 2027, com alíquota a ser fixada até dezembro deste ano.
Onde o cross-border realmente aperta
O impacto se concentra em categorias específicas. O ticket médio da compra internacional é de cerca de US$ 18, e o consumo se concentra em vestuário básico, decoração, papelaria, bijuteria e acessórios. É pressão sobre produto de baixo valor unitário, comprado por impulso e sem urgência de recebimento.
Categorias com ticket mais alto, necessidade de garantia local ou reposição rápida sofrem muito menos. Quem vende peça de reposição, produto que precisa de assistência ou item que o cliente quer receber em 48 horas disputa em outro campo.
Vale registrar o outro lado do balcão: 95% das vendas da Shopee no Brasil vêm de vendedores brasileiros. As plataformas asiáticas operam os dois modelos ao mesmo tempo, e o vendedor nacional dentro delas concorre com a remessa internacional na mesma busca, com estrutura de custo diferente.
Como competir sem entrar na guerra de centavos
Disputar preço com um produto que chega sem imposto federal e com custo de produção menor consome margem sem recuperar volume. Os pontos em que a remessa internacional é estruturalmente fraca:
Onde o vendedor nacional ganha
- Prazo de entrega, com estoque local e fulfillment do marketplace
- Disponibilidade imediata, sem espera alfandegária nem risco de retenção
- Troca e devolução simples, sem envio internacional de retorno
- Garantia com assistência no Brasil e nota fiscal nacional
- Atendimento em português, com resposta rápida antes da compra
- Kits, variações e curadoria que o catálogo importado não replica
Essa é a leitura estratégica: em categoria dominada por importado de baixo valor, o caminho costuma ser subir o ticket e mudar o sortimento, não igualar o preço. Produto com margem de dois dígitos e diferencial de entrega sustenta a operação melhor do que volume em item de R$ 20 que compete com Shein.
Antes de qualquer decisão de preço, confirme quanto sobra por canal depois de comissão, taxa fixa e frete na tabela de comissões por marketplace, porque o efeito do cross-border se soma a custos que já estavam lá.
Regra que muda exige operação que acompanha
A tributação do cross-border mudou três vezes em dois anos: isenção com pouca fiscalização até 2023, 20% de agosto de 2024 a maio de 2026, zero desde então, com CBS marcada para 2027. Qualquer planejamento que trate isso como estável já nasce errado.
O que protege a operação é acompanhar duas datas, a votação da medida provisória e a definição da alíquota da CBS, e ter o efeito de cada cenário calculado por categoria antes de a notícia sair. Quem descobre a mudança pelo jornal ajusta preço com o estoque já comprado.
Esse acompanhamento de canal, custo e sortimento é parte do que a gestão de marketplace da YAV opera junto ao time do cliente.